Deveres de aconselhamento: Posso propor-lhe um produto de investimento com base em seguros amigo do ambiente?
Nos seus esforços para direcionar o capital para investimentos verdes, a UE instituiu já diversos conjuntos de regras como parte do seu plano de ação sobre o financiamento sustentável, nomeadamente através dos regulamentos da taxonomia e relativos à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros. Desde o início de agosto que há mais um novo requisito para o setor dos seguros e financeiro: deveres de aconselhamento sobre sustentabilidade. Esta não é uma tarefa simples, dado que nunca houve normas mínimas vinculativas para investimentos sustentáveis.
Desde agosto de 2022 que as seguradoras e os corretores que oferecem produto de investimento com base em seguros (IBIPs) são obrigados a considerar e documentar as preferências de sustentabilidade dos seus clientes. Por exemplo, ao oferecer apólices de fundos ou apólices de seguro de vida de dotações, têm de perguntar explicitamente aos clientes se e até que ponto estão interessados em produtos sustentáveis. Com as alterações dos regulamentos de delegação da Comissão, entradas em vigor em 21 de abril de 2021, a Comissão Europeia ajustou a diretiva da distribuição de seguros (IDD) e a diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID) II em conformidade.
É agora obrigatório perguntar aos clientes sobre o seu interesse num determinado investimento ecologicamente sustentável (de acordo com o regulamento da taxonomia) ou antes num investimento sustentável em geral (de acordo com os critérios ESG), e, caso se aplique, a dimensão desta parte. Também é necessário perguntar-lhes se querem ter em conta os impactos negativos mais significativos em termos de sustentabilidade e se querem excluir determinados investimentos ou limitar as quantias neles investidas. Por exemplo, os clientes podem dizer que querem adquirir um produto 70% em conformidade com os padrões ESG e que não invista de todo em energia nuclear ou no fabrico de armas.
Aconselhamento sobre sustentabilidade sem informações fidedignas
A obrigação de aconselhamento sobre sustentabilidade está a causar confusão na indústria. Enquanto o regulamento define com precisão as perguntas a fazer, continua a não ser claro se os corretores de seguros têm de encontrar as informações de que precisam. Até à data, ainda não há normas mínimas comuns para um investimento sustentável ou a gestão focada em negócios amigos do ambiente. Isto deve-se ao facto de a UE ainda não ter finalizado as suas iniciativas regulamentares (regulamentos da taxonomia e relativos à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros) destinadas a identificar investimentos em atividades económicas sustentáveis e obrigar os negócios a divulgar as informações correspondentes. As normas técnicas de regulamentação (RTS), que fornecem as especificações precisas para a implementação do regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR), ainda não foram concluídas. Por isso, a UE adiou um ano a data de adoção das RTS, para 1 de janeiro de 2023. Até lá, os vendedores e os corretores têm de confiar em informações, por vezes vagas, dos negócios, fundos e empresas de investimento sobre os investimentos subjacentes a um determinado produto de seguros.
Para facilitar o cumprimento dos deveres de aconselhamento nas vendas de seguros, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) publicou uma orientação não vinculativa em finais de julho de 2022. O documento abrangente intitula-se “Nota orientadora relativa à integração das preferências de sustentabilidade na avaliação de adequação ao abrigo da diretiva da distribuição de seguros (IDD)”. A EIOPA pretendia inicialmente publicar diretrizes vinculativas, contudo, a autoridade achou demasiado prematuro à luz do quadro regulamentar incompleto.
Críticas quanto ao momento escolhido
Os especialistas criticam o momento escolhido pela UE e em particular a introdução de deveres de aconselhamento antes da definição de normas vinculativas mínimas. Esta calendarização coloca as seguradoras e os corretores numa situação legal nebulosa, dado não conseguirem oferecer recomendações vinculativas de produtos se não tiverem os dados necessários para o efeito. A EIOPA também o reconheceu e, por este motivo, recomenda que as seguradoras e os corretores forneçam dados sobre sustentabilidade conscientemente e com base nas informações disponíveis de momento e se esforcem ao máximo para assegurar uma boa qualidade. Além disso, a autoridade irá rever as diretrizes assim que as seguradoras, os corretores e as autoridades nacionais tiverem ganho experiência com o novo quadro legal.